Tutela antecipada

Tutela antecipada é o ato do juiz, por meio de decisão interlocutória, que adianta ao postulante, total ou parcialmente, os efeitos do julgamento de mérito, quer em primeira instância, quer em sede de recurso.

No direito brasileiro, o instituto está previsto nos artigos 300 a 304[1] do Código de Processo Civil que autorizam ao juiz conceder ao autor (ou ao réu, nas ações dúplices) um provimento imediato que, provisoriamente, lhe assegure o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada no litígio. Diferencia-se das medidas cautelares eis que nestas a decisão visa resguardar o direito que será definido posteriormente. Assim, no direito brasileiro, é considerada uma espécie do gênero tutela de urgência (a outra espécie seria a tutela cautelar).

  1. «Código de Processo Civil». Código de Processo Civil. Presidência da República. 16 de março de 2015. Consultado em 2 de novembro de 2016 

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